segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

Inscrições abertas! Curso Juventudes, Sexualidade e Prevenção das DST/Aids

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Secretaria Estadual de Educação.
Inscrições abertas! Curso Juventudes, Sexualidade e Prevenção das DST/Aids: O Ministério da Educação em parceria com a UNESCO – Agência das Nações Unidas para Educação, Ciência e Cultura e participação do Ministério da Saúde, desenvolveram o curso Juventudes, Sexualidade e Prevenção das DST/Aids – na modalidade de educação a distância (EaD). Este curso construído ao longo dos últimos três anos, entre as instituições, está sendo ofertado pelo Ministério da Educação, por meio do Catálogo de Cursos do MEC, prioritariamente para todos os profissionais de Educação do país interessados nos temas dos direitos sexuais e reprodutivos de adolescentes e jovens, bem como da prevenção do uso de álcool e outras drogas.

O curso embora esteja focado na prática e na atuação dos profissionais de educação no dia-a-dia- da escola, em especial nas situações de gravidez na adolescência e na prevenção de Doenças Sexualmente Transmissíveis e no uso de álcool e outras drogas, é recomendado também para profissionais integrantes do Conselho Escolar e profissionais integrantes do Conselho de Educação em Direitos Humanos e os profissionais de saúde que atuam no Programa Saúde na Escola (PSE). O curso está dividido em oito módulos, a saber:

1 - Apresentação e contextualização do curso
2 - Adolescências, juventudes e direitos
3 - Sexualidade, gêneros e diversidade
4 - Saúde sexual e saúde reprodutiva de adolescentes e jovens
5 - Álcool e outras drogas
6 - Promoção da saúde
7 - Saúde e Prevenção nas Escolas (SPE)
8 - Traduzindo em práticas

Os educadores poderão solicitar sua inscrição no link do PDE interativo do site do MEC,que pode ser acessado em: www.pdeescola.mec.gov.br. As inscrições encontram-se abertas. Os profissionais das Equipes de Saúde da Família que atuam pelo PSE nas escolas e desejarem realizar o curso devem procurar a direção da escola em que atuam e solicitar sua pré-inscrição (reserva social de vagas).

Este curso favorece o alcance do papel social da escola de propiciar o encontro das diversidades humanas. Uma escola de todos é uma escola comprometida com os princípios e ações de inclusão e desenvolvimento de adolescentes e jovens. Com estas premissas este curso foi construído. A parceria entre UNESCO, SERPRO, Ministério da Educação e Ministério da Saúde foi fundamental para que pudéssemos garantir a construção e a disponibilização de conteúdos e práticas relacionados a juventudes e a saúde sexual e reprodutiva para profissionais de educação e de saúde.

Consultores debatem a importância do Plano Municipal de Educação como ferramenta de gestão

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Consultores debatem a importância do Plano Municipal de Educação como ferramenta de gestão

Coleção “Os Pensadores” digital: baixe livros de 20 autores

http://portal.aprendiz.uol.com.br/ Coleção “Os Pensadores” digital: baixe livros de 20 autores:

Coleção Os Pensadores


Publicada originalmente na década de 70, a coleção Os Pensadores reúne as obras mais influentes do pensamento ocidental, totalizando 53 números. Referência literária na área de filosofia no Brasil foi, de fato, a partir dela que diversos títulos foram traduzidos no país.


Para facilitar a vida dos estudantes e dos apaixonados por filosofia, o blog Filosofia Ocupada disponibilizou o link de volumes em PDF de 20 autores.


Confira os livros disponíveis, de acordo com o autor:


Pré-Socráticos


Sócrates


Platão


Aristóteles


Epicuro, Lucrécio, Cícero, Sêneca e Marco Aurélio


Santo Agostinho


Santo Anselmo e Abelardo


Tomas de Aquino e Dante


Giordano Bruno, Galileu Galilei e Tommaso Campanella


Hobbes


Espinosa


Locke


Diderot


Rousseau


Kierkegaard


Nietzsche


Comte


Bachelard


Wittgenstein

Jogos de videogame que exigem movimentos não fazem com que crianças se exercitem mais - Saúde - Notícia - VEJA.com

Jogos de videogame que exigem movimentos não fazem com que crianças se exercitem mais - Saúde - Notícia - VEJA.com

Não é errando que se aprende, mas sim corrigindo os erros #educação

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Não é errando que se aprende, mas sim corrigindo os erros #educação:

Seu filho não gosta quando é abordado na rua por uma pessoa estranha que o achou “uma gracinha” e quis mexer com ele por simpatia… Num outro exemplo, um familiar o repreende por não ter agido corretamente e ele se chateia com isso. Qualquer pai e mãe já presenciou ou precisou lidar com essas situações a partir do momento que o filho responde mal a uma outra pessoa, certo?! Meu filho, #aos4, lida com muito receio em relação a pessoas estranhas que lhe passam a mão na cabeça ou iniciam uma conversa sem maiores apresentações, como já contei* um tempo atrás.


Observando de longe e tentando analisar cada situação em separado, parece-me que por vezes ele sente-se “invadido” e outras vezes até “desrespeitado”, por isso, reage agressivamente proferindo as palavras feias que conhece ou elevando o tom de voz e repetindo algo que, sub-entende, irá fazer com que a pessoa o deixe em paz. O famoso “pare com isso”, que já virou jargão e motivo de piada na família é uma das frases mais recorrentes.


E para que ele construa uma postura mais adequada à convivência social, temos conversado frequentemente e exposto exemplos feios e desagradáveis em comparação a outros gentis e bacanas, a fim de mostrar em quais momentos podemos exigir nossa privacidade e respeito – ainda que crianças – sem sermos grosseiros e quando precisamos “tolerar” certas invasões e sair delas sem aceitar provocações, ou seja, indiferentes.


Confesso que é um exercício diário e através do qual estamos aprendendo todos, inclusive papai e mamãe. Falo sobre isso hoje, porque percebi que não se trata de uma vivência particular, visto que ambas as avós do CJ tem manifestado, por observação, intuição e experiência de vida, interesse e apoio a respeito de como creem os outros devem agir quando não estão agrandando. Vejo-as “repreendendo” uma conversa ou uma provocação aqui, outra ali, no seio familiar, pois elas – como eu – são capazes de enxergar o que agrada e desagrada o pequeno a partir da sua personalidade, do seu jeitinho, coisa que outras pessoas não são capazes de ver. É interessante isso, porque é algo que exige sensibilidade para que seja um cuidado específico sem virar superproteção – o que acarretaria outras dificuldades – e nitidamente, o 6º sentido de mãe pode ajudar.



Pensando em educação familiar, a básica e fundamental na vida das nossas crianças, eu lembro do especialista em educação, o psiquiatra e escritor Içami Tiba, referência no assunto e relembro das seguintes expressões: 


 “A falta de preparo e conhecimento dos pais dificulta a educação dos filhos. Há muita superproteção e excesso de liberdade”.



*


“Os pais devem buscar conhecimento e aprender a se comunicar entre si e com os filhos. Também devem trabalhar em equipe e formar parceria com a escola. Somente assim é possível formar uma geração competente, ética e progressiva”


 *


“Não é errando que se aprende, mas sim corrigindo os erros.”



 


São citações de exemplos do cotidiano infantil e familiar cujo apoio está em demonstrar aos pais de hoje como podem adotar posturas inadequadas devido às próprias experiências familiares inconsistentes. Mas ao mesmo tempo, em como podem consertar as falhas e lacunas que houveram em sua educação, observando a tempo e desejando fazer diferente, frente a educação dos filhos, hoje.


O modo como pais e mães, independente da forma severa ou liberal com que possam ter sido criados ontem,  estabelecem limites aos filhos, hoje, influenciará positivamente a habilidade dessas crianças agirem com relação ao mundo ao seu redor. Limites, sempre eles. E quando não estamos tratando de limites, precisamos lembrar dos exemplos, àqueles primordiais, de educação, respeito ao próximo, exercício da cidadania, solidariedade e compaixão.


Devemos ter em mente a necessidade de conhecer nossos filhos a fundo, identificando peculiaridades em suas personalidades, em suas preferências e gostos, priorizar suas necessidades assim como a dos pais num encontro de equilíbrio na rotina familiar para, por fim, podermos moldá-los a ajustá-los para uma boa, pacífica e construtiva relação social, seja sócio-afetiva, cultural e/ou intelectual. E mais, se lá adiante encontrarmos erros, precisamos ser humildes para reconhecer a falha e ajudar nossos filhos a melhorar. Tarefa difícil, claro, mas necessária. E quando conseguirmos, que sociedade melhor e mais saudável estaremos ajudando a construir, não?!



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6 dicas sobre memória e aprendizado #educação

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6 dicas sobre memória e aprendizado #educação:


A memória forma parte dos processos fundamentais que compõe a função cognitiva: perceber, lembrar, pensar e julgar. Como integrante do processo cognitivo, a memória parece ter uma relação direta com as conquistas intelectuais. Conforme a capacidade intelectual aumenta, a memória tende a melhorar. Além disso, ela promove o aprendizado, que por sua vez está ligado ao desenvolvimento intelectual. No entanto, uma boa memória não significa necessariamente grande capacidade intelectual, visto que é apenas parte do processo cognitivo.


Mas, afinal, como funciona a memória? 


A memória pode ser tida como um sistema de diferentes estruturas de armazenamento pelas quais flui a informação. As informações são registradas e codificadas como esquema, imagem ou conceito, transferidas da memória de curta duração para a de longa duração. A chamada memória de curta duração serve para facilitar as lembranças e são esquecidas tão logo deixam de ter significado imediato. Já a memória de longa duração, registra as informações por dias, meses e anos, dificilmente sendo apagada, tanto no nível consciente quanto no inconsciente.


Muito mais há para se falar a respeito da formação desse conjunto de lembranças, úteis ou não, necessárias, imediatas ou duradouras, mas a curiosidade que sempre se manifesta é sobre como podemos agir em favor da memória, melhorando-a, certo?!


O esquecimento é muito comum porque nossa mente processa informações continuamente e descarta o que considera ser pouca importância. Algumas técnicas podem ser aplicadas para alterar esse quadro:



  1. Identifique as situações em que sua memória falha e faça um esforço especial para se concentrar nestas situações, como na memorização de números telefônicos, leitura de livros ou estudando para a matéria de uma prova. Não será possível recordar algo a não ser que se tenha dado atenção àquilo;

  2. Tente não se valer única e exclusivamente de diários e agendas, forçando reter informações na memória. Alguns especialistas dizem que a capacidade de memória das crianças na pré-escola é superior a do adulto, já que elas não possuem recursos para registrar os fatos a fim de não esquecê-los;

  3. Procure estabelecer padrões pelos quais você possa se recordar de coisas diferentes ou estabelecer relações entre seus elementos significantes;

  4. Repita palavras que necessitem ser lembradas, formando rimas ou dando ritmo a elas, como mantras. (Lembrem das músicas pré-vestibular sucesso em cursinhos);

  5.  Diga o que precisa ser lembrado em voz alta ou comente com alguém. Isso é um exercício da memória auditiva e muito válido;

  6. Visualize objetos e situações que você pretende rememorar. Por exemplo, imagine o nome de uma pessoa escrito no papel ou num muro. Este recurso é um exercício da memória visual e costuma ajudar e muito.



O conteúdo deste post foi baseado no livro  ”Como estimular a inteligência do seu filho”, Seleções Reader´s Digest .



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Transtorno bipolar na criança e no adolescente

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Transtorno bipolar na criança e no adolescente: O desenvolvimento da criança e do adolescente normalmente vem acompanhado de vários tipos de comportamento. Muitas vezes a falta de limites faz com que tanto a criança quanto o adolescente apresente comportamentos que, analisados isoladamente, indiquem a presença de alguma … Continue reading

CINEMA NA LONA TERRA

FONTE: EDUCADÃO Nos dias 11, 14 e 16 de março, a Lona Cultural Terra apresenta a I Mostra Cine Carioquinha, que reúne 10 filmes infanto juvenis internacionais, dublados. As sessões são gratuitas e acontecem em quatro horários: 14h, 16h, 18h e 19h. A Lona Cultural Terra fica na Rua Marcos de Macedo s/nº, em Guadalupe. Informações pelo telefone: 3018-4203. Solicitamos a divulgação da I Mostra Cine Carioquinha junto às escolas localizadas nos bairros próximos à Lona Cultural Terra. Em anexo, arquivo com a programação completa da Mostra Cine Carioquinha na Lona, inclusive, com a sinopse dos filmes e indicação de faixa etária.

Padilha anuncia leitos de UTI e de retaguarda

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Padilha anuncia leitos de UTI e de retaguarda:

Foto: Erasmo Salomão - ASCOM/MS


O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, anunciou o aumento da oferta de leitos de UTI e de retaguarda para o hospital estadual Albert Schweitzer, em Realengo, no Rio de Janeiro, neste sábado (25). O déficit de leitos na unidade da Zona Oeste foi uma das dificuldades apontadas no diagnóstico do pronto-socorro feito pelo S.O.S Emergências e apresentado ao ministro, durante sua segunda visita à unidade. Além disso, no próximo mês, será implementado no hospital o monitoramento dos leitos da emergência, pelo sistema Kan Ban. A unidade também conta com recursos financeiros para a instalação de pontos de computadores no setor, facilitando assim a informatização total de dados e prontuários dos pacientes. Uma obra de adaptação das salas do pronto-socorro também está prevista no plano de ação.


O Albert Schweitzer já conta com 45 leitos de UTI adulta, pediátrica e neonatal. Em abril, a Secretaria Estadual de Saúde do Rio de Janeiro inaugura mais 43 leitos de terapia intensiva adulta no hospital. Além disso, o ministério firmará parceria com as secretarias estadual e municipal de Saúde para a abertura de 50 leitos de internação de retaguarda em uma unidade conveniada ao Sistema Único de Saúde (SUS) localizada nas proximidades do hospital. A proposta, segundo Padilha, é que esses novos leitos sejam qualificados e funcionem como uma enfermaria avançada do Albert Schweitzer, atendida por profissionais capacitados. Para tanto, o ministério aumentará o valor da diária paga pelo SUS para esses leitos clínicos dos atuais R$ 150 para aproximadamente R$ 300, em média.


“O S.O.S Emergências é uma ação em que vamos a fundo nos problemas dos hospitais. O Albert Schweitzer já está recebendo do ministério R$ 3,6 milhões por ano para as melhorias. Outros R$ 3 milhões para a aquisição de equipamentos para aprimorar o atendimento, e mais R$ 200 mil para apoio à informatização. A partir deste diagnóstico que foi feito, estamos identificando outras necessidades de investimentos. Por isso o ministério está dando um incentivo para a abertura desses novos leitos de retaguarda, pagando mais pela internação”, disse o ministro.


Sistema – Com a implantação da ferramenta Kan Ban de monitoramento de leitos, o Albert Schweitzer poderá fazer uma melhor avaliação das situações que corroboram para a permanência prolongada dos pacientes na emergência, um dos problemas apontados no diagnóstico. Nas placas de fácil visualização são feitas marcações que indicam se o tempo em que o paciente ocupa um determinado leito. Desta forma, o sistema busca acender alertas aos profissionais para buscarem mais rapidamente soluções de encaminhamento para os pacientes que podem ser transferidos para leitos de internação, UTI ou ter alta.


O diagnóstico, que foi elaborado pelo Núcleo de Acesso e Qualidade Hospitalar (NAQH) – formado por profissionais do Albert Schweitzer, da SES e do Ministério da Saúde -apontou ainda a necessidade de realização de uma adaptação da área física da emergência. A obra já foi autorizada pela Secretaria Estadual de Saúde e, segundo o ministro Padilha, será realizada em dois meses. O projeto elaborado prevê a criação de espaços para que os pacientes de menor gravidade sejam atendidos separadamente daqueles em condições mais críticas, como os acidentados. “Assim será dado um atendimento mais adequado a esses pacientes”, disse o ministro.


Outras Medidas – O diagnóstico também detectou dificuldade de visualização e perda de exames; dificuldade na obtenção de prontuários e boletins; demanda de pacientes traumato-ortopédicos acima da capacidade instalada; necessidade de capacitação no manejo de pacientes críticos; retorno de pacientes internados à emergência por agravamento do quadro; elevado índice de suspensão de cirurgias e a inexistência na região de programa de assistência domiciliar que possa dar continuidade ao tratamento dos pacientes em condições de alta.


Para enfrentar essas dificuldades, o Albert Schweitzer já começou a elaborar os protocolos assistenciais e a capacitação dos profissionais da área médica e administrativos. A ampliação da rede de assistência domiciliar, pela ação do programa Melhor em Casa, será pactuada pelo Ministério da Saúde com Estado e o Município do Rio de Janeiro.


Rede – O S.O.S. Emergênciasé uma ação estratégica do Ministério da Saúde, lançada em 2011, com o objetivo de qualificar e melhorar o atendimento das principais emergências que atendem pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Ela integra a Rede Saúde Toda Hora e, além do Albert Schweitzer, foi implantada no Hospital Municipal Miguel Couto, também no Rio de Janeiro, e em mais nove unidades de grande porte localizados em oito capitais: São Paulo (SP), Brasília (DF), Salvador (BA), Porto Alegre (RS), Recife (PE), Fortaleza (CE), Belo Horizonte (BH) e Goiânia (GO). Todos os hospitais selecionados são referências regionais, possuem pronto-socorro e realizam grande número de internações e atendimentos ambulatoriais. A meta é que até 2014 o S.O.S Emergências atinja os 40 maiores prontos-socorros brasileiros, em 26 estados e no Distrito Federal.


Fonte: Elaine Duim / Agência Saúde

UnB fará treinamento sobre alimentação escolar para 200 municípios

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Idéia bem interessante.
UnB fará treinamento sobre alimentação escolar para 200 municípios:

A partir de abril, representantes de escolas de 200 municípios brasileiros (veja lista) participarão do projeto Educando com a Horta Escolar e com a Gastronomia, fruto de parceria entre o Centro de Excelência em Turismo (CET) da UnB e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Cinco representantes de cada município terão 80 horas de aulas presenciais em polos localizados em cidades estratégicas com enfoque em educação, nutrição, horta e gastronomia, além de debates e discussões no ambiente virtual. Como contrapartida, os participantes deverão oferecer cursos no município de origem para diretores de escolas, coordenadores pedagógicos, merendeiras e professores.


Veja Mais:

Projeto proíbe terceirização do processo de gestão da merenda escolar

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“O objetivo é garantir o direito humano à alimentação adequada”, declara a coordenadora-geral do projeto e professora do CET, Ana Rosa dos Santos. “Para chegar a esse objetivo, vamos promover a formação desses multiplicadores, para que ela chegue até as escolas e seja incorporada como uma ação permanente”. A professora explica que a alimentação escolar não deve se ater à oferta de alimentos. “Hoje se pensa que a alimentação escolar é um processo educativo. A escola precisa inserir essa preocupação com a educação alimentar e nutricional no currículo”, diz.




Esta é a 4ª edição do projeto e a primeira vez que a UnB promove a formação dos multiplicadores. O Núcleo de Referência em Gastronomia e Alimentação Regional do CET, que já fez uma parceria com o FNDE em pesquisa sobre inserção de produtos, receitas e ingredientes regionais na alimentação escolar, propôs ao Fundo a inclusão da gastronomia no projeto. Esse eixo vai esclarecer os multiplicadores sobre a importância do aspecto sensorial da comida, do alimento fresco e do reaproveitamento.




Já o eixo sobre meio ambiente e horta pretende informar a escola e a comunidade da importância de plantar alguns alimentos. A ideia não é, necessariamente, retirar da horta os vegetais que farão parte da comida da escola, mas educar sobre o meio ambiente. “Queremos que os estudantes aprendam sobre educação alimentar e nutricional usando a horta e a gastronomia como instrumento pedagógico”, explica Ana Rosa.




A partir da pesquisa sobre produtos regionais, a equipe do Núcleo chegou à conclusão de que os estudantes não gostam da comida da escola. “Os que não comem, não comem porque não gostam e muitos comem porque é o que tem e não porque seja saboroso e agradável”, explica a coordenadora de nutrição do projeto, Denise Camargo da Silva. “A gastronomia entra no projeto com o intuito de dar um novo sentido para a alimentação escolar”, afirma a consultora Ana Tereza Bandeira. “A ideia é mostrar a importância de acrescentar sabor, textura, visual. Basicamente, trabalhar os sentidos”.



COZINHA – O diretor do CET, Neio Campos, contou que o centro está prestes a concretizar o sonho de abrigar uma cozinha experimental. A licitação para a construção deve sair ainda este semestre e o espaço destinado para a obra será o subsolo do prédio do CET. “Resolvemos não ficar esperando ter a infraestrutura para promover a formação”, afirma. “Com a continuidade do projeto, esperamos trazer esse multiplicadores para a cozinha experimental”.




Como o Núcleo de Referência em Gastronomia e Alimentação Regional tem foco em pesquisa e capacitação na alimentação como dimensão cultural, o projeto Educando com a Horta Escolar e com a Gastronomia se insere no CET com essa abordagem. “Buscamos destacar as diversidades regionais e as identidades territoriais formadas através dessa diversidade”, afirma o professor.


(UnB)



PREVI-BILÍNGUE: INSCRIÇÕES PARA O SEGUNDO SEMESTRE COMEÇAM NA PRÓXIMA SEMANA

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PREVI-BILÍNGUE: INSCRIÇÕES PARA O SEGUNDO SEMESTRE COMEÇAM NA PRÓXIMA SEMANA:
O Previ-Rio publica nesta edição a portaria que regulamenta a concessão do Previ-Bilíngue 2012 para o segundo semestre, benefício que financia o curso de inglês dos dependentes dos servidores.

As inscrições terão início no dia 6 de março, estendendo-se até 15 de maio, e deverão ser realizadas por meio da internet (www.rio.rj.gov.br/web/previrio). A medida, que já estava disponível para os funcionários estatutários que ganham até R$ 2.040, agora foi ampliada para os que ganham até sete salários mínimos (R$ 4.354). Com isso, a Prefeitura do Rio pretende dobrar o número de beneficiários habilitados, que hoje está na faixa de 16 mil, reforçando o preparo da cidade para receber os turistas durante a Copa 2014 e Olimpíadas 2016.

Os estudos serão realizados em sete módulos semestrais, pelo período de três anos e meio, com pelo menos duas horas semanais de aula, podendo o aluno trancar o curso por um semestre. Desta forma, a duração do benefício poderá se estender em até quatro anos.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO 
MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO – PREVI-RIO
ATOS DO PRESIDENTE

PORTARIA PREVI-RIO N.º 884, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2012
Regulamenta a concessão e renovação de Auxílio Educação destinado ao custeio de cursos de inglês pelo PREVI-RIO para o 2º semestre 2012.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO – PREVI-RIO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor,

Considerando o teor do art.10, II, da Lei n.º 3.344, de 28 de dezembro de 2001;

Considerando o estabelecido no Decreto n.º 33.372, de 28 de janeiro de 2001, e no Decreto n.º 35.080, de 03 de fevereiro de 2012;

Considerando o que consta nos processos administrativos n.º 05/500.531/2011 e n.º 05/508.761/2011, resolve:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1.º O Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro – PREVI-RIO concederá aos dependentes de servidores estatutários ativos e inativos segurados do Fundo Especial de Previdência do Município do Rio de Janeiro – FUNPREVI, a título de modalidade de auxílio educação, nos termos do disposto no art. 10, II, da Lei 3.344/2001, benefício destinado ao custeio de cursos de inglês em instituições de ensino credenciadas, doravante denominado PREVI-RIO BILÍNGUE.

§ 1.º Para fins do disposto nesta Portaria considera-se como dependente filho ou filha devidamente cadastrado no sistema informatizado de recursos humanos do órgão ao qual o servidor pertença.

§ 2.º Equiparam-se aos filhos, para efeito de concessão do PREVI-RIO BILÍNGUE, os menores sob guarda ou tutela do segurado, desde que também possuam cadastro em sistema informatizado.

§ 3.º Os menores sob guarda de segurados, que completarem 18 anos, farão jus ao PREVI-RIO BILÍNGUE até completarem 21 anos, desde que se encontrem cadastrados como dependentes no sistema informatizado de recursos humanos competentes, devendo, ainda, o segurado apresentar declaração, sob as penas da lei, de que continua a criar e a educar o dependente em questão, apresentando, a critério da autoridade competente, documentos que comprovem a realização de despesas em favor do dependente.

CAPÍTULO II

DA HABILITAÇÃO

Art. 2.º Para a concessão do PREVI-RIO BILÍNGUE, serão observadas as seguintes condições cumulativamente, na data de início das inscrições:

I - Quanto ao segurado:

a) ser servidor estatutário ativo ou inativo da Administração Direta, Autárquica ou Fundacional, da Câmara ou do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro;

b) não estar em débito com o PREVI-RIO/FUNPREVI;

c) constar da folha de pagamento dos respectivos órgãos nos quais possua matrícula;

d) ter contribuído para o FUNPREVI com quantia igual ou inferior a R$ 478,94 (quatrocentos e setenta e oito reais e noventa e quatro centavos), no mês-referência de janeiro de 2012.

II - Quanto ao dependente:

a) ter de 6 (seis) a 21 (vinte e um) anos;

b) constar do cadastro informatizado como dependente, onde o servidor esteja lotado, com as informações referentes à data de nascimento e grau de parentesco com o segurado.

§ 1.º Na falta, por qualquer razão, de desconto previdenciário no mês de referência, farão jus ao PREVI-RIO BILÍNGUE os segurados, cujo somatório das remunerações e/ou proventos não tenha ultrapassado R$ 4.354,00 (quatro mil trezentos e cinquenta e quatro reais).

§ 2.º Será de inteira responsabilidade do segurado a correta informação quanto aos seus dados e de seus dependentes constantes do cadastro analisado, cabendo ao servidor a atualização e correção dessas informações junto ao órgão setorial de recursos humanos.

CAPÍTULO III

DA INSCRIÇÃO

Art. 3.º As solicitações do PREVI-RIO BILÍNGUE serão feitas exclusivamente através de inscrição via internet no endereço http://www.rio.rj.gov.br/web/previrio, no período entre 06/03/2012 a 15/05/2012.

§ 1.º O servidor deverá indicar, no ato da inscrição, os dependentes que serão os beneficiários do PREVI-RIO BILÍNGUE.

§ 2.º O servidor que detiver mais de uma matrícula no Município formalizará a sua inscrição por intermédio de um único formulário.

§ 3.º No caso do dependente possuir vínculo com mais de um segurado, a inscrição deverá ser efetuada por um único servidor.

§ 4.º Só serão aceitas as inscrições de dependentes que atendam as condições descritas no Inciso II do Artigo 2º desta Portaria.

Art. 4.º O PREVI-RIO promoverá crítica dos dados declarados, conforme as regras estabelecidas na presente Portaria.

§ 1.º A relação dos habilitados ao PREVI-RIO BILÍNGUE estará disponível para consulta no endereço http://www.rio.rj.gov.br/web/previrio a partir do dia 22/05/2012.

§ 2.º A relação dos inabilitados ao PREVI-RIO BILÍNGUE será publicada no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro no dia 25/05/2012.

§ 3.º Eventuais recursos deverão ser apresentados no prazo de 03 (três) dias úteis, a partir da data da publicação referida no parágrafo anterior.

§ 4.º Só serão aceitos para análise recursos interpostos tempestivamente e que sejam acompanhados da devida documentação exigida quando da publicação da relação descrita no § 2º deste artigo.

§ 5.º A relação final dos segurados habilitados, considerando a análise dos recursos interpostos, será publicada no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro, em 06/06/2012.

Art. 5.º Estarão isentos de nova inscrição os servidores cujos dependentes estiverem devidamente matriculados, cursando o 1º semestre de 2012, e que atenderam à frequência mínima exigida, como consta no § 3º do artigo 8º, da Portaria Previ-Rio n.º 870, de 24 de outubro de 2011, devendo, porém, obrigatoriamente, emitir a Carta-Benefício para rematrícula.

CAPÍTULO IV

DA CARTA-BENEFÍCIO

Art. 6.º A Carta-Benefício é o documento, emitido pelo PREVI-RIO, que comprova a concessão do PREVI-RIO BILÍNGUE, devendo ser apresentada junto às instituições de ensino cadastradas para a efetivação da matrícula nos cursos ministrados pelas mesmas.

§ 1.º A Carta-Benefício vincula-se ao servidor e será emitida em seu nome, contendo, ainda, os dados dos dependentes beneficiários.

§ 2.º O servidor que constar da relação descrita no § 5º do artigo 4º, bem como os que se enquadram no artigo 5º, deverão emitir a sua Carta-Benefício via internet no endereço http://www.rio.rj.gov.br/web/previrio, no período de 22/06/2012 a 15/07/2012.

Art. 7.º A Carta-Benefício vigorará pelo prazo de validade indicado na mesma, durante o qual o segurado e os dependentes que fizerem jus ao PREVI-RIO BILÍNGUE deverão comparecer a um dos estabelecimentos credenciados para realizar a matrícula no curso.

Parágrafo único. Findo o prazo sem que o segurado e seus dependentes tenham comparecido a uma instituição credenciada e realizado as respectivas matrículas, a Carta-Benefício perderá sua validade, cancelando-se os direitos ao custeio do curso.

CAPÍTULO V

DAS OBRIGAÇÕES E DO FORMATO DOS CURSOS

Art. 8.º Os cursos oferecidos aos dependentes dos segurados deverão obedecer às seguintes condições mínimas:

I - disponibilizar ao menos 500 (quinhentas) vagas por semestre aos dependentes dos servidores municipais distribuídas por suas unidades de forma capaz de atender aos interesses dos segurados e de seus dependentes, individualmente ou através de consórcio;

II - as instituições de ensino cadastradas deverão, individualmente ou através de consórcio, disponibilizar vagas em turmas regulares, podendo abrir turmas específicas para atendimento aos dependentes dos servidores;

III - duração de 3 (três) anos e meio, em módulos semestrais;

IV - mínimo de duas horas de duração semanal, com carga horária de pelo menos 36 horas por semestre;

V - oferta de horários no período compreendido entre segunda a sábado, de 7 (sete) às 22 (vinte e duas) horas, com início no mês de agosto de 2012;

VI - fornecer todo material didático no início de cada módulo, idêntico ao utilizado pelo curso regular;

VII - avaliação antes do início do curso e ao final de cada semestre, para aferir a fluência e o domínio do idioma;

VIII - disponibilizar ao PREVI-RIO controle de entrega de material, caso seja solicitado;e

IX - apresentar à fiscalização do PREVI-RIO a frequência final do módulo e os resultados obtidos por cada aluno, através de site disponibilizado pelo Instituto.

§ 1.º A obrigação descrita no item IX deverá ser disponibilizada ao PREVI-RIO até o quinto dia após o término de cada semestre.

§ 2.º Será permitido aos alunos procederem ao trancamento do curso, uma única vez, ao final de um dos módulos semestrais, por até um semestre, podendo, em consequência, concluir o curso em quatro anos, sem que incorra em perda do PREVI-RIO BILÍNGUE.

§ 3.º Sem prejuízo do disposto no § 8.º do artigo 13 desta Portaria, o aluno que, ao final do semestre, apresentar frequência inferior a 75% (setenta e cinco por cento) das aulas não poderá renovar sua matrícula no(s) semestre(s) subseqüente(s), perdendo o direito ao PREVI-RIO BILÍNGUE, exceto em casos de doença ou outro motivo comprovadamente alheio ao seu poder de decisão.

§ 4.º Excetua-se o aluno a que se refere o parágrafo anterior, que apresentar frequência entre 60% (sessenta por cento) e 75% (setenta e cinco por cento) com aproveitamento igual ou superior a 80% (oitenta por cento).

§ 5.º Será fornecido ao aluno, ao final do curso, certificado que comprove sua aprendizagem.

CAPÍTULO VI

DA MATRÍCULA

Art. 9.º O segurado poderá escolher livremente, dentre as instituições credenciadas pelo PREVI-RIO, o local onde seus dependentes cursarão o ensino objeto desta Portaria.

Parágrafo único. O PREVI-RIO disponibilizará em seu site a lista dos estabelecimentos onde o segurado poderá efetuar as matrículas de seus dependentes.

Art. 10. O segurado habilitado a fazer uso do PREVI-RIO BILÍNGUE poderá efetuar a matrícula de seus dependentes no curso por ele escolhido, com a documentação exigida pela Instituição credenciada acompanhada da Carta-Benefício, documento de identidade e CPF, no período de 30/06/2012 a 04/08/2012, respeitando a validade da Carta-Benefício, conforme descrito no artigo 7.º.

Parágrafo único. A rematrícula dos dependentes dos servidores, a que se refere o artigo 5º, será atendida prioritariamente, até 23/07/2012.

Art. 11. O PREVI-RIO disponibilizará às instituições credenciadas acesso ao site contendo as informações referentes ao nome completo e número de CPF do servidor contemplado, bem como nome do dependente constante da Carta-Benefício.

§ 1.º O estabelecimento da instituição de ensino onde ocorrer a matrícula será responsável pela conferência, junto ao banco de dados disponibilizado pelo PREVI-RIO, da documentação entregue pelo servidor.

§ 2.º O estabelecimento da instituição de ensino onde ocorrer a matrícula deverá inserir imediatamente no site do PREVI-RIO a confirmação da mesma, a fim de que a vaga seja bloqueada no sistema, utilizando, para este fim, o número da Carta-Benefício entregue pelo servidor.

Art. 12. As instituições de ensino da língua inglesa credenciadas junto ao PREVI-RIO para atendimento do programa PREVI-RIO BILÍNGUE deverão remeter ao Instituto, por meio magnético, no prazo de 30 (trinta) dias após o prazo final para a efetivação da matrícula, a relação dos matriculados beneficiários do PREVI-RIO BILÍNGUE.

CAPÍTULO VII

DO VALOR DO PREVI-RIO BILÍNGUE

Art. 13. O PREVI-RIO BILÍNGUE será pago através de depósito em conta corrente diretamente aos segurados referidos no art. 2º que tenham sido aceitos no programa com observância das disposições do art. 5.º.

§ 1.º O pagamento do PREVI-RIO BILÍNGUE será efetivado no início de cada semestre, com observância das disposições deste artigo e do constante no item II do art. 3º do Decreto n.º 35.080, de 03 de fevereiro de 2012.

§ 2.º O valor de que trata o § 1.º deste artigo será corrigido anualmente com base na variação acumulada do IPCA-E, medida a cada 12 (doze) meses.

§ 3.º O valor pago aos segurados na forma deste artigo deverá ser utilizado integral e exclusivamente para custeio de curso de inglês ministrado aos respectivos dependentes, sob as penas da Lei.

§ 4.º O PREVI-RIO poderá exigir dos respectivos segurados, a qualquer tempo, comprovação de matrícula e frequência nos cursos de inglês.

§ 5.º Não havendo a comprovação da utilização dos recursos oriundos do PREVI-RIO BILÍNGUE na forma estabelecida nos §§ 3º, 4º deste artigo, o valor pago ao servidor de acordo com o disposto no § 1º será integralmente descontado em folha nos meses subsequentes, sem prejuízo da cobrança de eventuais acréscimos e da imposição de penalidade de natureza disciplinar, cível e penal, conforme o caso, e de eventuais perdas e danos.

§ 6.º Eventuais descontos concedidos pelas instituições de ensino reverterão exclusivamente em favor do PREVI-RIO, de forma que deverão ser devolvidos ao PREVI-RIO, sendo facultada eventual compensação.

§ 7.º Sem prejuízo do disposto nos §§ 3º e 4.º do art. 8.º, o aluno que, ao final do semestre, não apresentar a frequência e aproveitamento mínimos exigidos, deverá devolver ao PREVI-RIO, de forma integral, o valor pago na forma do § 1.º deste artigo.

CAPÍTULO VIII

DA PERDA DA MATRÍCULA DE SERVIDOR

Art. 14. A perda da condição de servidor público municipal do regime estatutário resultará no cancelamento do PREVI-RIO BILÍNGUE.

Parágrafo único. Não caberá o cancelamento se o servidor exonerado de cargo efetivo, ininterruptamente, assumir outro nos quadros funcionais do Município do Rio de Janeiro, sem que ocorra a perda da condição de segurado, desde que mantido o nível de remuneração descrito no § 1º do artigo 2.º.

Art. 15. Considera-se como data da perda da matrícula a do ato devidamente publicado no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro.

CAPÍTULO IX

DA MIGRAÇÃO

Art. 16. Ao término de cada módulo será dada ao aluno a possibilidade de troca de unidade e/ou horário de aula dentro da mesma instituição de ensino ou filial.

Parágrafo Único. A instituição credenciada não poderá obrigar o aluno a trocar de unidade de ensino ou filial, salvo mediante prévia e expressa anuência de seu responsável.

Art. 17. Será também admitida, ao final de cada semestre, a mudança do aluno para outra instituição de ensino credenciada, devendo ser seguidos todos os procedimentos definidos para efetivação da matrícula anterior.

Parágrafo Único. Os alunos já ingressos no programa que quiserem mudar de instituição de ensino deverão estar aptos a participar do período de matrícula da mesma forma que os alunos regulares dos cursos.

Art. 18. Para as hipóteses descritas nos artigos 16 e 17, deverão ser efetivados os mesmos procedimentos observados na renovação de matrícula, conforme descrito no artigo 5º.

CAPÍTULO X

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19. Caberá ao segurado manter atualizada a base de dados que diga respeito às suas condições pessoais e funcionais, bem como a de seus dependentes, para todos os fins do presente Programa e desta Portaria.

Art. 20. O PREVI-RIO poderá, a qualquer tempo, estabelecer mecanismos de controle, exigindo do segurado e seus dependentes a apresentação de documentos que confirmem informações prestadas pelos estabelecimentos credenciados ou possam aferir a qualidade dos cursos ministrados pelas instituições de ensino credenciadas.

Art. 21. O servidor que formalizar sua desistência do curso, procedendo à devolução integral do valor recebido, até 10/08/2012, poderá realizar nova inscrição no semestre subsequente, não perdendo direito ao benefício.

Art. 22. Não caberá ao PREVI-RIO qualquer ingerência ou interferência na relação entre o segurado / dependente / consumidor e a instituição de ensino na qual o dependente estiver matriculado, que deverá ser regida pela legislação pertinente, em especial o Código de Defesa do Consumidor.

Art. 23. O falecimento do servidor, cujos dependentes já se encontrarem regularmente matriculados em estabelecimento de ensino credenciado, não implicará cancelamento do PREVI-RIO BILÍNGUE, que continuará em vigor de acordo com as normas constantes desta Portaria.

Parágrafo Único. Para ter direito ao benefício previsto no caput o dependente deverá comprovar ser beneficiário de pensão concedida pelo FUNPREVI ou bolsa de estudo paga pelo PREVI-RIO.

Art. 24. A escolha da instituição de ensino da língua inglesa compete exclusivamente aos servidores estatutários ativos e inativos segurados do FUNPREVI, que escolherão a que melhor lhes aprouver, arcando com exclusividade pela responsabilidade pelo pagamento de todos os valores devidos, não assistindo qualquer responsabilidade ao PREVI-RIO pelo respectivo pagamento.

Art. 25. O servidor municipal ou seu(s) dependente(s) beneficiário(s) do PREVI-RIO BILÍNGUE, no caso da não comprovação da utilização dos recursos no efetivo custeio do curso de inglês, na forma estabelecida no Decreto Municipal n.º 35.080 de 03 de fevereiro de 2012, bem como no disposto nesta Portaria, ficará inabilitado para a percepção de qualquer outro benefício assistencial concedido pelo PREVI-RIO até a total quitação do débito.

Art. 26. Os casos omissos serão decididos pela Diretoria de Previdência e Assistência, de cujas manifestações caberá recurso à Presidência do PREVI-RIO.

Art. 27. Fica revogado o § 5º do art. 13 da Portaria Previ-Rio n.º 870, de 24 de outubro de 2011.

Art. 28. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO RODRIGUES

Presidente

JOSÉ PAULO CARRALAS GRÊLO

Diretor de Previdência e Assistência



Disponível em <http://doweb.rio.rj.gov.br/> acesso em  27 fev. 2012 (edição de 27 fev. 2012) 

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