terça-feira, 1 de janeiro de 2013

DECRETO Nº 36659 DE 1º DE JANEIRO DE 2013

DECRETO Nº 36659 DE 1º DE JANEIRO DE 2013

Cria Grupo de Trabalho para a implantação do Programa Rio Digital 15 minutos.

        CONSIDERANDO que “Toda pessoa tem o direito de tomar parte livremente na vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar no progresso científico e nos benefícios que deste resultam” - Art. 27- Declaração Universal dos Direitos Humanos;

        CONSIDERANDO a importância de integrar digitalmente a Cidade do Rio de Janeiro e garantir o acesso à informação, ao conhecimento e à inovação Tecnológica, assim como aos serviços decorrentes destes novos caminhos da Sociedade do Conhecimento;

        CONSIDERANDO que é objetivo do Governo incentivar a democratização da informação, ampliando o acesso do cidadão aos espaços públicos de produção e divulgação do conhecimento, e a construção de uma sociedade em rede;

        CONSIDERANDO que o avanço tecnológico na sociedade do conhecimento exige novas mediações e conteúdos nos campos culturais, educacionais e nas relações de trabalho;

        CONSIDERANDO a contribuição das novas tecnologias de informação e comunicação para o desenvolvimento social da Cidade do Rio de Janeiro,

        DECRETA:

        Art. 1.º Fica criado Grupo de trabalho destinado à elaboração do Programa “RIO DIGITAL 15 MINUTOS”, através de implantação de Naves do Conhecimento, de forma a Integrar digitalmente a Cidade do Rio de Janeiro.

        Art 2.º O Programa “RIO DIGITAL 15 MINUTOS” tem por objetivo implantar uma rede de Naves do Conhecimento em todo o território da Cidade do Rio de janeiro de modo a garantir à população o acesso a uma nave no raio de 1,5 km.

        Art. 3.º O Grupo de Trabalho será constituído pelos representantes das seguintes Secretarias, sob a coordenação da primeira:

        I - Secretaria Especial de Ciência e Tecnologia;
        II - Secretaria Municipal de Educação;
        III - Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil;
        IV - Secretaria Municipal de Cultura;
        V - Secretaria Municipal de Habitação;
        VI - Secretaria Municipal de Obras.
        VII - Empresa Municipal de Informática – IPLANRIO.

        Parágrafo único. O Grupo de Trabalho de que trata o caput deste artigo deverá apresentar sua proposta ao Prefeito no prazo de 60 (sessenta) dias.

        Art. 4.º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 1º de janeiro de 2013; 448º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES
 
* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

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