sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

COMBATA A DENGUE

PREVI-RIO ABRE INSCRIÇÕES PARA O AUXÍLIO EDUCAÇÃO 2013

 http://cvasrio.blogspot.com/
PREVI-RIO ABRE INSCRIÇÕES PARA O AUXÍLIO EDUCAÇÃO 2013:
Estarão abertas, nesta segunda-feira, as inscrições para o Auxílio Educação 2013. O Previ-Rio divide o benefício em três modalidades: o Previ-Educação, no valor de R$ 678 por filho menor matriculado, que será concedido aos segurados do Instituto que descontaram até R$ 273,68 para o Funprevi, em dezembro de 2012, bem como aos pensionistas estudantes menores de 18 anos; o Previ-Material Escolar, no valor de R$ 50 por filho menor ou de R$ 100 para quem tem mais de um, que será dado independente da faixa salarial; e o Auxílio Creche, no valor de R$ 250 mensais para servidores, com desconto de R$ 205,26 em dezembro de 2012,  e filhos de até seis anos, matriculados em estabelecimento particular. As inscrições para o Auxílio Educação 2013 deverão ser feitas exclusivamente através da internet. Veja aqui todos os prazos e as regras na portaria publicada hoje.

PORTARIA PREVI-RIO N.º 900, DE 24 DE JANEIRO DE 2013
Estabelece a abertura de inscrições do Auxílio Educação para o ano de 2013. 
O Presidente do Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro – PREVI-RIO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor,

Considerando o teor do art.10, II da Lei nº 3.344, de 28 de dezembro de 2001;

Considerando o estabelecido no Decreto nº 30.543, de 18 de março de 2009;

Considerando a aprovação do Previ Creche pelo Conselho de Administração do Previ-Rio em reunião realizada em 13 de julho de 2011 com registro na Ata Sumária da 16ª Sessão Extraordinária;

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DAS MODALIDADES

Art. 1º. O PREVI-RIO, no exercício de 2013, concederá Auxílio Educação a seus segurados e pensionistas, nas modalidades seguintes e na forma estabelecida nesta Portaria:
I- Previ-Educação;
II- Previ-Material Escolar;
III- Previ-Creche.
Seção I
Do Previ-Educação

Art. 2º. O Previ-Educação destina-se aos filhos, ou menores sob guarda ou tutela do segurado, que contarem menos de 18 anos em 31/12/2012, que se encontrem devidamente matriculados em estabelecimento de ensino oficialmente reconhecido, e tem a finalidade de subsidiar a aquisição de uniforme e o pagamento de matrícula.
Parágrafo único. O valor fixado para o Previ-Educação corresponderá a R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais) e será pago apenas uma vez no ano.

Art. 3º. Somente farão jus ao Previ-Educação os segurados cujo desconto total para o FUNPREVI tenha sido igual ou inferior a R$ 273,68 (duzentos e setenta e três reais e sessenta e oito centavos), no mês-referência de dezembro 2012, e o pensionista cujo valor integral da pensão deixada pelo ex-segurado não tenha ultrapassado a quantia de R$ 2.488,00 (dois mil, quatrocentos e oitenta e oito reais), no referido mês.
Parágrafo único. Na falta, por qualquer razão, de desconto previdenciário no mês de referência, farão jus ao Previ-Educação os segurados, cujo somatório das remunerações e/ou proventos não tenha ultrapassado R$ 2.488,00 (dois mil, quatrocentos e oitenta e oito reais), no referido mês.

Art 4º. O Previ-Rio expedirá ato administrativo regulamentando a entrega da documentação comprobatória do Previ-Educação.

Art. 5º. Quando o filho do segurado ou o pensionista for pessoa com deficiência física ou mental que importe no retardamento de seu desenvolvimento pedagógico, desde que haja averbação junto ao sistema ERGON/PCRJ, o Previ-Educação será concedido independentemente do limite de idade.
Parágrafo único. Não será exigido o ato de autorização de funcionamento escolar das entidades que atendam aos filhos dos servidores ou pensionistas previstos no caput, desde que estas instituições tenham por finalidade, e/ou possuam projetos didático pedagógicos para esse tipo atendimento.

Seção II

Do Previ-Material Escolar

Art. 6º. O Previ-Material Escolar destina-se, exclusivamente, aos filhos, ou menores sob guarda ou tutela do segurado, que contarem menos de 18 (dezoito) anos de idade em 31/12/2012, e tem por finalidade subsidiar a aquisição de material de natureza educativa.
Parágrafo único. O Previ-Material Escolar será no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) para cada segurado que tenha apenas um filho, ampliando-se para R$ 100,00 (cem reais) para o segurado que tiver mais de um filho e será pago apenas uma vez no ano.

Art. 7º. Quando o filho do segurado for pessoa com deficiência física ou mental que importe no retardamento de seu desenvolvimento pedagógico, desde que haja averbação junto ao sistema ERGON/PCRJ, o Previ-Material Escolar será concedido independentemente do limite de idade.
Parágrafo único. Não será exigido o ato de autorização de funcionamento escolar das entidades que atendam aos filhos dos servidores previstos no caput, desde que estas instituições tenham por finalidade, e/ou possuam projetos didático pedagógicos para esse tipo atendimento.

Seção III

Do Previ-Creche

Art. 8º. O Previ-Creche destina-se aos filhos, ou menores sob guarda ou 
tutela do segurado, com idade de 1 a 6 anos no ato da inscrição, devidamente cadastrados junto ao órgão pagador, para auxílio no custeio das mensalidades de creches privadas oficialmente reconhecidas.
Parágrafo único. O valor fixado para o Previ-Creche corresponderá a R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) e será pago mensalmente.

Art. 9º. Somente farão jus ao Previ-Creche os segurados cujo desconto total para o FUNPREVI tenha sido igual ou inferior a R$ 205,26 (duzentos e cinco reais e vinte e seis centavos), no mês-referência de dezembro 2012.
Parágrafo único. Na falta, por qualquer razão, de desconto previdenciário no mês de referência, farão jus ao Previ-Creche os segurados, cujo somatório das remunerações e/ou proventos não tenha ultrapassado R$ 1.866,00 (um mil, oitocentos e sessenta e seis reais) no referido mês.

Art 10. O Previ-Rio expedirá ato administrativo regulamentando a entrega da documentação comprobatória do Previ-Creche em dezembro de 2013.

Art. 11. A inscrição do Previ-Creche deverá ser realizada a partir da abertura das inscrições do Auxílio Educação 2013, enquanto o filho ou menor sob guarda ou tutela do segurado detiver a idade entre 1 ano a 6 anos.
Parágrafo único. Fica vedada a inscrição ao Previ-Creche para os menores até 3 anos e 11 meses de idade, inclusive, quando beneficiados pelo apoio financeiro concedido a creches da Rede Privada que funcionem como instituições sem fins lucrativos e que sejam conveniadas à Secretaria Municipal de Educação com base na Resolução SME Nº 962 de 29 de outubro de 2007.

CAPÍTULO II

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12. As solicitações do Auxílio Educação serão feitas exclusivamente através de inscrição via internet no endereço http://www.rio.rj.gov.br/web/previrio, inclusive os detentores de guarda que tenham recebido o benefício em 2012, com exceção dos segurados que paguem pensão alimentícia, caso em que o detentor da guarda do menor deverá se dirigir ao PREVI-RIO, desde que haja ordem judicial específica de acordo com o Artigo 23 do Decreto nº 30.543, de 18 de março de 2009.

Art. 13. O prazo para inscrição do Auxílio Educação será de 28/01/2013 a 08/03/2013.

§1º No caso exclusivo do Auxílio Creche a inscrição será de 28/01/2013 a 30/11/2013, nas condições estabelecidas no Artigo 8º.

§2º Ao efetuar a inscrição na internet o segurado ou pensionista deverá indicar uma ou mais modalidades em que se enquadre, nos termos deste regulamento.

§3º O ato de inscrição válida e aceita pelo sistema é condição para concessão do beneficio, sendo obrigatória a apresentação do comprovante de inscrição em caso de recurso.

§4º O mês da inscrição é o marco para o direito financeiro ao Previ-Creche, não cabendo retroatividade de pagamento de competências anteriores, salvo para as inscrições realizadas em fevereiro de 2013, quando o requerente deverá indicar, sob sua responsabilidade, o correto mês de matrícula do menor na instituição de ensino - se em janeiro ou em fevereiro de 2013.

§5º Nos casos de cancelamento da inscrição a pedido do Previ-Creche, o restabelecimento do benefício será tratado como novo requerimento, desde que formalizado pelo requerente durante o período de inscrição estabelecido no Artigo 13, assegurada a data da inscrição anterior, caso não haja intervalo entre competências.

Art. 14. O PREVI-RIO publicará a listagem dos pedidos indeferidos no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro, que caberá recurso no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data fixada em publicação, cabendo a reconsideração da decisão de indeferimento pela autoridade que a tiver proferido.

Art. 15. O pagamento do Auxílio Educação será efetuado na conta bancária do segurado, de seu representante legal, ou pensionista, em data a ser divulgada oportunamente no Diário Oficial do Município – DORIO.
Parágrafo único. O Auxílio Educação não será pago ao segurado/pensionista que possua débito junto ao FUNPREVI ou ao PREVI-RIO.

Art. 16. Os segurados e pensionistas que se inscreverem no Auxílio Educação deverão comprovar a matrícula do beneficiário para fins de recebimento do benefício, conforme procedimentos a serem definidos em regulamento próprio.
Parágrafo único. A verificação por parte do PREVI-RIO de que o segurado, o pensionista, ou seu representante legal prestou qualquer informação ou declaração falsa, imprecisa ou incorreta implicará o desconto dos valores indevidamente pagos, sem prejuízo da responsabilidade legal pertinente.

Art. 17. Os casos omissos serão decididos pela Diretoria de Previdência e Assistência do PREVI-RIO.

Art. 18. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Roberto Rodrigues
Presidente do PREVI-RIO
Jose Paulo Carralas Grêlo
Diretor de Previdência e Assistência do PREVI-RIO

Disponível em <http://doweb.rio.rj.gov.br/> acesso em 25 jan. 2013 (edição de 25 jan. 2013) 

AGENDA DA PROMOÇÃO DA SAÚDE: 26 de janeiro a 1º de fevereiro

 http://elosdasaude.wordpress.com/
RAP DA SAÚDE 
CAMELÔ EDUCATIVO NA PENHA
A Rede de Adolescentes e Jovens Promotores de Saúde – RAP da Saúde promove mais uma edição do Camelô Educativo neste sábado, 26 de janeiro. A ação será desenvolvida no polo Alemão / Penha, em parceria com o Espaço Democrático de União, Convivência, Aprendizagem e Prevenção (Educap). A proposta é interagir com moradores da região para debater temas relacionados à saúde e à qualidade de vida, como o controle da dengue e a prevenção das DST/Aids e das violências.
debates 
MARÉ DEBATE A QUESTÃO DAS DROGAS
O jornal O Cidadão, que circula no Complexo da Maré, promove neste sábado, dia 26 de janeiro, às 15h, um debate sobre a questão das drogas, no Centro de Estudos e Ações Solidárias da Maré – CEASM (Praça dos Caetés, nº 7, Morro do Timbau, Complexo da Maré – na altura da passarela 8 da Avenida Brasil). O evento abordará, entre outros temas, a legalização das drogas, a criminalização da pobreza, o crack e as práticas de internação compulsória. Participam das discussões Orlando Zaccone, representante da organização LEAP Brasil, o advogado Pedro Abramovay, o comerciante local Henrique Braga e o representante do Movimento pela Legalização da Maconha, Antonio Henrique Campello. O evento é aberto a todos os interessados.
congresso medicina de família e comunidade 
MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE
Termina nesta quinta-feira, 31 de janeiro, o prazo para submissão de trabalhos para o 12º Congresso Brasileiro de Medicina de Família e Comunidade, que será realizado de 30 de maio a 2 de junho, em Belém do Pará. Podem ser inscritos resumos relacionados aos quatro eixos temáticos do evento: Cuidado individual, Familiar e Comunitário; Político e Gestão; Formação; e Pesquisa. Eles devem ser entregues em forma de pesquisa quantitativa, pesquisa qualitativa, relatos de experiências ou temas de revisão. Além das apresentações em formato de pôsteres e de comunicação oral, o congresso estimula a utilização de outras formas de expressão por meio da IV Mostra de Vídeo Saúde da Família, IV Mostra de Fotografias Saúde da Família, III Concurso de Contos Saúde da Família e I Concurso de Cantigas, Versos e Prosas Saúde da Família. As inscrições para participação no evento podem ser feitas até 16 de maio.
videosaude distribuidora da fiocruz 
PROGRAMA VIDEOSAÚDE
O programa de televisão VideoSaúde, exibido pelo Canal Universitário do Rio de Janeiro (UTV), apresenta esta semana as experiências do Núcleo de Educação Popular em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Olinda e das salas de amamentação, instaladas em empresas e instituições. A primeira produção mostra como o Núcleo de Educação Popular em Saúde de Olinda investe em atividades artísticas e no reconhecimento dos valores socioculturais das comunidades atendidas para abordar temas de saúde. O segundo, fruto de uma parceria entre Ministério da Saúde e Fiocruz, apresenta experiências bem sucedidas de empresas que, com baixo investimento, adotaram ações práticas para apoiar as funcionárias que têm filhos na continuidade da amamentação após o término da licença-maternidade. Os vídeos vão ao ar na quinta-feira, dia 31 de janeiro, às 21h30, no canal 11 da NET. As reprises acontecem no sábado, dia 1º de fevereiro, às 13h, e na segunda-feira, dia 4 de fevereiro, às 15h.

Rio inaugura escola sem salas, turmas ou séries

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Rio inaugura escola sem salas, turmas ou séries:
O Rio de Janeiro começa, nas próximas semanas, a experimentar um novo tipo de escola. Nada de séries, salas de aula com carteiras enfileiradas e crianças ordenadamente caminhando pelo espaço comum. A aposta para dar a 180 crianças e jovens da Rocinha uma educação mais alinhada com o que o século 21 é o Gente, acrônimo para Ginásio Experimental de Novas Tecnologias, na escola Municipal André Urani. O espaço, que acaba de ser totalmente reformulado para comportar a nova proposta, perdeu paredes, lousas, mesas individuais e professores tradicionais e ganhou grandes salões, tablets, “famílias”, times e mentores.
Não houve pré-seleção. Os alunos que farão parte dessa nova metodologia já são os matriculados na escola antes da reforma. Mas agora as antigas séries serão extintas e não haverá mais as salas de aula tradicionais, com espaço para 30 e poucos alunos. Em vez disso, os jovens – que estariam entre o 7o e 9o anos – serão agrupados em equipes de seis membros, chamadas de “famílias”, independentemente de sua série de origem. A formação das famílias ocorrerá em parte por afinidade, a partir da escolha dos próprios membros, e em parte a pelo diagnóstico de habilidades ao qual os alunos se submeterão no início do ano letivo.

crédito ekaterina_belova / FotoliaRio de Janeiro inaugura escola sem séries, turma e sala de aula

Essa avaliação, que ocorre assim que eles chegarem ao Gente, pretende fazer um raio-x do estado da aprendizagem de cada um, tanto do ponto de vista do conteúdo tradicional quanto das habilidades não cognitivas, como comunicação, senso crítico, autoria. Cada aluno terá um itinerário de aprendizado pessoal, que funciona como uma espécie de playlist, só que em vez de músicas, estarão os pontos que ele precisa aprender ou desenvolver. Será o jovem o responsável por escolher a forma como o conteúdo lhe será entregue – videoaulas, leituras, atividades individuais ou em grupo. Todas as semanas os alunos serão avaliados na Máquina de Testes, um programa inteligente que propõe questões de diferentes níveis de dificuldade, para garantir a evolução no conteúdo. Quando ele não chegar ao resultado esperado, o jovem receberá uma atenção individualizada.
Tal atenção é de responsabilidade do mentor da família, o professor. Cada mentor será responsável por três famílias, que reunidas serão chamadas de equipe. “O mentor deve dar uma educação mais ampla, preocupada não só com os conteúdos tradicionais, mas com higiene, com aspectos socioemocionais do aluno, com a motivação dele”, diz Rafael Parente, subsecretário de novas tecnologias educacionais da Secretaria Municipal de Educação do Rio, explicando a mudança no papel do professor naquele contexto. Em vez de dar aula de português ou matemática, o mentor vai ajudar o aluno a encontrar a informação de que precisa para entender o conteúdo, mesmo que o assunto não seja o da sua formação.

crédito DivulgaçãoIlustrações de como será o Gente, na Rocinha

Assim, explica Parente, se um professor de língua portuguesa precisar explicar um assunto mais específico de matemática, ele deve pedir ajuda para membros da família, se sentar com o aluno para assistir à videoaula da Educopedia com ele, tentar aprender junto. “O professor não vai ser mais aquele que transmite o conhecimento. Ele vai ser especialista na arte de aprender”, diz o subsecretário. O grupo de mentores que fará parte do Gente foi treinado para essa nova forma de lecionar.
Todos os dias, ao chegarem à escola, os alunos passarão por um momento de acolhida, em que compartilharão com seus pares experiências e expectativas para o dia. A jornada na escola é integral. Neste tempo, com o auxílio de seu itinerário e a liderança do tutor, cada um deverá decidir o que e em que ordem estudar e poderá, à livre escolha, se juntar a grupos de estudo de língua estrangeira, robótica, esportes, artes, desenvolvimento de blogs. É nesse momento que uma pergunta inevitável aparece: mas se o aluno não quiser fazer nada, ele não vai fazer nada, certo? Mais ou menos. Os mentores, explica Parente, estarão sempre por perto para motivar os alunos a avançarem, as avaliações mostrarão quem está ficando para trás e os integrantes da família – o tal grupo de seis – também deve incentivar uns aos outros. “Quando o aluno é protagonista do próprio aprendizado, faz suas escolhas, ele se envolve mais, se empolga mais com a escola.”
A tecnologia é outro fator importante na forma como o projeto foi organizado. Para que os alunos possam escolher entre ambiente virtual ou presencial, era preciso que todos os alunos tivessem acesso a equipamentos e internet. Por isso, cada aluno terá o seu tablet ou netbook e, quando for pedagigocamente justificável, vai poder levá-lo para casa. Todas as dependências do André Urani terá internet sem fio de alta velocidade.